Resolução 381, de 17/11/1950,
da Assembléia Geral da ONU
Condenação da propaganda contra a pazda Assembléia Geral da ONU
. . .A Assembléia Geral,
. . .1. Reafirma sua Resolução 110 (II), de 03.11.1947, e o parágrafo 8 de sua Resolução 290 (IV), de 01/12/1949, que condenam toda e qualquer propaganda contra a paz e recomendam o livre intercâmbio de informações e de idéias como um dos fundamentos das relações de boa vizinhança entre as pessoas e os povos;
. . .2. Declara que tal propaganda inclui:
. . . 1. Incitamento aos conflitos ou atos de agressão;
. . .2. Medidas que tendem a isolar as pessoas de qualquer contato com o mundo exterior, impedindo a Imprensa, o rádio e os outros meios de comunicação de informarem sobre eventos internacionais e deste modo impedindo a mútua compreensão e o entendimento entre as pessoas;
. . .3. Medidas que tendem a silenciar ou distorcer as atividades da ONU em favor da paz ou impedir seus povos de conhecerem as visões de outros Estados Membros.
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