segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Resolução 819 da ONU

Resolução 819, de 11/12/1954,
da Assembléia Geral da ONU
Fortalecimento da paz pela remoção das barreiras ao livre intercâmbio de informações e de idéias

     A Assembléia Geral,


     Considerando que a cessação das hostilidades na Coréia e a restauração da paz na Indochina têm contribuído para um relaxamento das tensões nas relações internacionais e que condições mais favoráveis têm consequentemente sido criadas para o acordo nos problemas internacionais não resolvidos e o fortalecimento da paz,


     Lembrando suas resoluções 110 (II), de 03/11/1947, e 381 (V), de 17/11/1950, concernentes à condenação da propaganda contra a paz, e sua resolução 290 (IV), de 01/12/1949, sobre os princípios essenciais da paz, que convoca os Estados Membros a agirem conforme os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas e, em particular, convoca todas as nações a removerem as barreiras que impedem os povos de procederem ao livre intercâmbio de informações e de idéias essencial ao entendimento internacional e à paz.


     Reconhecendo que a manutenção desses obstáculos constitui um sério entrave ao fortalecimento da paz e a uma genuína cooperação internacional, e favorece a continuação de uma propaganda mentirosa e hostil contra outros Estados e povos,


. . .
1.  Convoca todos os Governos a aplicarem fielmente a Resolução 290 (IV), de 01/12/1949, relativa aos princípios básicos da paz, como um guia para a realização de uma paz verdadeira com liberdade e justiça;

. . .
2.  Reafirma suas Resoluções 110 (II), de 03.11.1947, e 381 (V), de 17/11/1950, que condenam todas as formas de propaganda, conduzida em qualquer que seja o país, que seja ou destinada ou de natureza a provocar ou encorajar qualquer ameaça à paz, violação da paz ou ato de agressão.



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